A Sua Família em São Cristóvão
 
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Conselho da Igreja de Nova Vida do Brasil
Código de Ética

Cremos que todos os homens são imperfeitos e passíveis de erros de toda sorte. Cremos que o Colégio de Bispos não representa um modelo de perfeição. Mas cremos que uma conjuntura superior tem um papel fundamental na condução de uma aliança coletiva. O Colégio de Bispos, presidido pelo Bispo Presidente do Conselho, representa uma autoridade constituída por Deus sobre a IGREJA DE NOVA VIDA. Suas determinações, mesmo humanas e portanto, imperfeitas, são normativas e aceitas por todos os pastores da IGREJA DE NOVA VIDA como expressão humana da autoridade espiritual delegada por Deus. Pela fé aceitamos que Deus é capaz de nos conduzir desta forma e assim preservar a nossa união num espírito de amor e honra cristã.
Cremos que a disciplina sem amor ou misericórdia, representa o que mais tememos numa conjuntura superior, e com toda razão. Cremos que amor e misericórdia sem disciplina seja um caminho de cumplicidade com o erro e a postura imoral. Que Deus nos dê graça para que não nos percamos em nenhum desses extremos.
Cremos que doutrina é um elemento dinâmico da nossa igreja e portanto não uma questão disciplinar, desde que se enquadre dentro dos parâmetros evangélicos, ou seja, do Credo Apostólico. Isso não significa ser um fator sem importância. Cremos que o debate doutrinário mereça muito vigor e esmero.
 
  • ARTIGO 1
    A IGREJA DE NOVA VIDA é uma associação de igrejas autônomas, que compartilham, coletivamente, uma única identidade constituindo, assim, uma denominação.
     
  • ARTIGO 2
    Esta identidade compreende, coletivamente, resposabilidades recíprocas de todos os membros do Conselho para com a denominação.
     
  • ARTIGO 3
    Estas responsabilidades, são derivadas de três fontes:
    a Bíblia Sagrada
    a ética civil e razoável ditada pela honra e bom senso
    as interpretações dos itens "a" e "b" pelo Colégio de Bispos.
     
  • ARTIGO 4
    O pastor deve manter vida pessoal e pública, honrada, de boa reputação e exemplar no seu lar, na sua igreja e perante a sociedade.
     
  • ARTIGO 5
    O pastor deve ser cumpridor de todos os seus compromissos morais, civis, familiares, financeiros e pastorais.
     
  • ARTIGO 6
    O pastor deve manter relacionamento cordial e amigável com o seu povo, limitando seu vínculo ao âmbito pastoral. Isto implica em não deixar que se misture o seu papel pastoral com negócios (como pedir dinheiro emprestado, ou envolvê-los em vendas piramidais, ou ainda em se associar nos negócios seculares), na área política (apoiando candidatos ou candidatando-se) ou qualquer outro vínculo que não seja o de pastor-ovelha. Isto não exclui a possibilidade de haver amizades com os membros, desde que tais amizades nào interfiram no fiel cumprimento do seu pastoreio.
     
  • ARTIGO 7
    Nenhum pastor da IGREJA DE NOVA VIDA, poderá filiar-se a sociedades secretas. Tampouco poderá o pastor associar-se a, ou cooperar com, ou apoiar pública ou oficialmente Instituições, Agremiações e Sociedades cujas finalidades e filosofias não se coadunam com os objetivos, a visão e a filosofia da denominação, a critério do Colégio de Bispos.
     
  • ARTIGO 8
    O pastor deve governar a igreja com mansidão e firmeza. Sua liderança deve ser de exemplo e palavra, sem que o povo venha a sentir-se sobrecarregado por sua maneira de disciplinar.
     
  • ARTIGO 9
    O pastor não viola o que lhe é falado em confiança. O pastor não critica um colega de ministério. O pastor não se declara publicamente contra a postura de sua denominação.
     
  • ARTIGO 10
    O pastor deve expor e discutir, com o episcopado, qualquer ponto de divergência, opinião ou sugestão, sem que haja sanções contra ele. Por outro lado, uma deliberação do Colégio de Bispos deve ser considerada normativa, uma vez esgotadas todas as ponderações e debates. Este processo deve ser o mais aberto e exaustivo possível para que todas as opiniões sejam respeitosamente ouvidas e examinadas e, se não aceitas, consideradas pelo Colégio com atenção devida.
     
  • ARTIGO 11
    O pastor deve ter consciência de que sua presença em público representa sempre a presença de toda a denominação. Portanto, ele é totalmente responsável perante a denominação pelas sua posturas públicas. O púlpito faz parte de sua pessoa pública e, assim, o pastor é responsável pelas pessoas que convida a ocupá-lo. O pastor está em liberdade para convidar pessoas a pregarem na sua igreja, desde que estas pessoas e suas filosofias de vida não apresentem ameaça ao bem estar dos seus membros ou aos membros de outras igrejas. Estes pregadores convidados devem ser escolhidos entre os que mantém boas relações com todos os pastores da denominação.
     
  • ARTIGO 12
    O pastor que recebe um membro de outra igreja, seja da NOVA VIDA ou não (mas, necessariamente se for da NOVA VIDA) deve pedir uma carta de transferência ou fazer contato pessoal com o seu amigo pastor.
     
  • ARTIGO 13
    Todas as ordenações ministeriais devem ser submetidas previamente a uma comissão de ética "ad hoc", escolhida para este fim pelo Colégio de Bispos. Todas as ordenações ministeriais somente poderão ser realizadas após sua prévia aprovação pelo Colégio de Bispos, ao parecer que sobre a matéria ser-lhe-á fornecida pela comissão ética.
     
  • ARTIGO 14
    Ao planejar abrir uma nova igreja, um contato deve ser feito pelo responsável, com o pastor da(s) IGREJA(S) DE NOVA VIDA mais próxima(s) e cooperação ou anuência devem ser obtidas antes que planos para a nova igreja comecem. Cautela e justa-cooperação devem ser empregados sempre.
     
  • ARTIGO 15
    O pastor regente é a última palavra na igreja local. No caso de haver uma equipe, ele deve promover diálogo e cooperação com seus auxíliares. Não havendo violação clara de ética do pastor regente, toda ação do Colégio será de conduzir à reconciliação e, com base no artigo 5, o Colégio de Bispos tomará as medidas cabíveis.
     
  • ARTIGO 16
    Toda ação disciplinar terá como alvo instruir, admoestar, encorajar ou até censurar. Somente em casos extremos, onde há clara violação da aliança coletiva da denominação e uma postura irredutível do pastor local, será decidida a sua permanência na IGREJA DE NOVA VIDA ou não. Esta disciplina se dará da seguinte forma:
    Advertência verbal pelo episcopado;
    No caso do pastor em falta persistir na violação ao Código de Ética, o mesmo receberá uma advertência por escrito e o caso será notificado ao Conselho;
    Persistindo, o pastor na desobediência, e esgotados todos os recursos, o mesmo será desligado do Conselho.
     
  • ARTIGO 17
    Qualquer recomendação feita pelos bispos da IGREJA DE NOVA VIDA deve ser considerada com seriedade pelo pastor. Caso discorde, o pastor deverá manter silêncio até que um diálogo aberto sobre a questão seja promovido segundo as disposições dos artigos 9 e 10.
     
  • ARTIGO 18
    Qualquer pastor ou igreja portadora do nome IGREJA DE NOVA VIDA deve reconhecer a autoridade e razão desta declaração de normas éticas, como, também, a autoridade, constituída por Deus, do Colégio de Bispos, presidido pelo Presidente do Conselho de Ministros das Igrejas de Nova Vida do Brasil.
     
  • ARTIGO 19
    O pastor deve considerar a freqüência às reuniões do Conselho como prioridade à comunhão e ao fortalecimento da denominação, devendo comunicar a sua ausência à direção do Conselho, das reuniões ordinárias e extraordinárias, sempre apresentando os motivos que o levaram a se ausentar.
     
  • ARTIGO 20
    O pastor é responsável pela contribuição mensal de sua igreja e filiadas, estipulada pelo Colégio de Bispos para o bom funcionamento do Conselho.
     
  • ARTIGO 21
    Qualquer situação não explicitamente coberta pelos artigos desta declaração será tratada pelo Colégio de Bispos. O resultado poderá ser acrescentado a futuras edições desta declaração, se representar questão normativa e abrangente.

    Código de Ética da Igreja de Nova Vida - Ratificado no Retiro de Pastores de Julho de 2000
  • Acesso rápido

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