Conselho da Igreja de Nova Vida do
Brasil Código de Ética
Cremos que todos os homens são
imperfeitos e passíveis de erros de toda sorte. Cremos que o
Colégio de Bispos não representa um modelo de perfeição. Mas
cremos que uma conjuntura superior tem um papel fundamental na
condução de uma aliança coletiva. O Colégio de Bispos, presidido
pelo Bispo Presidente do Conselho, representa uma autoridade
constituída por Deus sobre a IGREJA DE NOVA VIDA. Suas
determinações, mesmo humanas e portanto, imperfeitas, são
normativas e aceitas por todos os pastores da IGREJA DE NOVA
VIDA como expressão humana da autoridade espiritual delegada por
Deus. Pela fé aceitamos que Deus é capaz de nos conduzir desta
forma e assim preservar a nossa união num espírito de amor e
honra cristã. Cremos que a disciplina sem amor ou
misericórdia, representa o que mais tememos numa conjuntura
superior, e com toda razão. Cremos que amor e misericórdia sem
disciplina seja um caminho de cumplicidade com o erro e a
postura imoral. Que Deus nos dê graça para que não nos percamos
em nenhum desses extremos. Cremos que doutrina é um elemento
dinâmico da nossa igreja e portanto não uma questão disciplinar,
desde que se enquadre dentro dos parâmetros evangélicos, ou
seja, do Credo Apostólico. Isso não significa ser um fator sem
importância. Cremos que o debate doutrinário mereça muito vigor
e esmero.
ARTIGO 1 A IGREJA DE
NOVA VIDA é uma associação de igrejas autônomas, que
compartilham, coletivamente, uma única identidade constituindo,
assim, uma denominação.
ARTIGO 2
Esta identidade compreende, coletivamente, resposabilidades
recíprocas de todos os membros do Conselho para com a
denominação.
ARTIGO 3
Estas responsabilidades, são derivadas de três fontes: a
Bíblia Sagrada a ética civil e razoável ditada pela honra e
bom senso as interpretações dos itens "a" e "b" pelo Colégio
de Bispos.
ARTIGO 4 O pastor
deve manter vida pessoal e pública, honrada, de boa reputação e
exemplar no seu lar, na sua igreja e perante a sociedade.
ARTIGO 5
O pastor deve ser cumpridor de todos os seus compromissos
morais, civis, familiares, financeiros e pastorais.
ARTIGO 6
O pastor deve manter relacionamento cordial e amigável com o seu
povo, limitando seu vínculo ao âmbito pastoral. Isto implica em
não deixar que se misture o seu papel pastoral com negócios
(como pedir dinheiro emprestado, ou envolvê-los em vendas
piramidais, ou ainda em se associar nos negócios seculares), na
área política (apoiando candidatos ou candidatando-se) ou
qualquer outro vínculo que não seja o de pastor-ovelha. Isto não
exclui a possibilidade de haver amizades com os membros, desde
que tais amizades nào interfiram no fiel cumprimento do seu
pastoreio.
ARTIGO 7 Nenhum
pastor da IGREJA DE NOVA VIDA, poderá filiar-se a sociedades
secretas. Tampouco poderá o pastor associar-se a, ou cooperar
com, ou apoiar pública ou oficialmente Instituições, Agremiações
e Sociedades cujas finalidades e filosofias não se coadunam com
os objetivos, a visão e a filosofia da denominação, a critério
do Colégio de Bispos.
ARTIGO 8
O pastor deve governar a igreja com mansidão e firmeza. Sua
liderança deve ser de exemplo e palavra, sem que o povo venha a
sentir-se sobrecarregado por sua maneira de disciplinar.
ARTIGO 9
O pastor não viola o que lhe é falado em confiança. O pastor não
critica um colega de ministério. O pastor não se declara
publicamente contra a postura de sua denominação.
ARTIGO 10
O pastor deve expor e discutir, com o episcopado, qualquer ponto
de divergência, opinião ou sugestão, sem que haja sanções contra
ele. Por outro lado, uma deliberação do Colégio de Bispos deve
ser considerada normativa, uma vez esgotadas todas as
ponderações e debates. Este processo deve ser o mais aberto e
exaustivo possível para que todas as opiniões sejam
respeitosamente ouvidas e examinadas e, se não aceitas,
consideradas pelo Colégio com atenção devida.
ARTIGO 11
O pastor deve ter consciência de que sua presença em público
representa sempre a presença de toda a denominação. Portanto,
ele é totalmente responsável perante a denominação pelas sua
posturas públicas. O púlpito faz parte de sua pessoa pública e,
assim, o pastor é responsável pelas pessoas que convida a
ocupá-lo. O pastor está em liberdade para convidar pessoas a
pregarem na sua igreja, desde que estas pessoas e suas
filosofias de vida não apresentem ameaça ao bem estar dos seus
membros ou aos membros de outras igrejas. Estes pregadores
convidados devem ser escolhidos entre os que mantém boas
relações com todos os pastores da denominação.
ARTIGO 12
O pastor que recebe um membro de outra igreja, seja da NOVA VIDA
ou não (mas, necessariamente se for da NOVA VIDA) deve pedir uma
carta de transferência ou fazer contato pessoal com o seu amigo
pastor.
ARTIGO 13 Todas as
ordenações ministeriais devem ser submetidas previamente a uma
comissão de ética "ad hoc", escolhida para este fim pelo Colégio
de Bispos. Todas as ordenações ministeriais somente poderão ser
realizadas após sua prévia aprovação pelo Colégio de Bispos, ao
parecer que sobre a matéria ser-lhe-á fornecida pela comissão
ética.
ARTIGO 14 Ao
planejar abrir uma nova igreja, um contato deve ser feito pelo
responsável, com o pastor da(s) IGREJA(S) DE NOVA VIDA mais
próxima(s) e cooperação ou anuência devem ser obtidas antes que
planos para a nova igreja comecem. Cautela e justa-cooperação
devem ser empregados sempre.
ARTIGO 15
O pastor regente é a última palavra na igreja local. No caso de
haver uma equipe, ele deve promover diálogo e cooperação com
seus auxíliares. Não havendo violação clara de ética do pastor
regente, toda ação do Colégio será de conduzir à reconciliação
e, com base no artigo 5, o Colégio de Bispos tomará as medidas
cabíveis.
ARTIGO 16 Toda ação
disciplinar terá como alvo instruir, admoestar, encorajar ou até
censurar. Somente em casos extremos, onde há clara violação da
aliança coletiva da denominação e uma postura irredutível do
pastor local, será decidida a sua permanência na IGREJA DE NOVA
VIDA ou não. Esta disciplina se dará da seguinte forma:
Advertência verbal pelo episcopado; No caso do pastor em
falta persistir na violação ao Código de Ética, o mesmo receberá
uma advertência por escrito e o caso será notificado ao
Conselho; Persistindo, o pastor na desobediência, e esgotados
todos os recursos, o mesmo será desligado do Conselho.
ARTIGO 17
Qualquer recomendação feita pelos bispos da IGREJA DE NOVA VIDA
deve ser considerada com seriedade pelo pastor. Caso discorde, o
pastor deverá manter silêncio até que um diálogo aberto sobre a
questão seja promovido segundo as disposições dos artigos 9 e
10.
ARTIGO 18 Qualquer
pastor ou igreja portadora do nome IGREJA DE NOVA VIDA deve
reconhecer a autoridade e razão desta declaração de normas
éticas, como, também, a autoridade, constituída por Deus, do
Colégio de Bispos, presidido pelo Presidente do Conselho de
Ministros das Igrejas de Nova Vida do Brasil.
ARTIGO 19
O pastor deve considerar a freqüência às reuniões do Conselho
como prioridade à comunhão e ao fortalecimento da denominação,
devendo comunicar a sua ausência à direção do Conselho, das
reuniões ordinárias e extraordinárias, sempre apresentando os
motivos que o levaram a se ausentar.
ARTIGO 20
O pastor é responsável pela contribuição mensal de sua igreja e
filiadas, estipulada pelo Colégio de Bispos para o bom
funcionamento do Conselho.
ARTIGO 21
Qualquer situação não explicitamente coberta pelos artigos desta
declaração será tratada pelo Colégio de Bispos. O resultado
poderá ser acrescentado a futuras edições desta declaração, se
representar questão normativa e abrangente.
Código de
Ética da Igreja de Nova Vida - Ratificado no Retiro de Pastores
de Julho de 2000
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